Esta obra foi levada a efeito mediante a interlocução com o pensamento de Heidegger, que e guiado pela fenomenologia hermenêutica e procura investigar o sentido do ser, através das estruturas do ser-aí, pautado nos teoremas da diferença ontológica (analítica existencial) e do círculo hermenêutico. Sob essa perspectiva, os principais resultados da investigação indicaram uma contribuição para a construção de uma cultura jurídica a partir do suporte teórico da filosofia hermenêutica de Heidegger. Ao final, apresentam-se considerações e sugestões, tendo em vista que a hermenêutica alimentada pela ontologia fundamental torna possível compreender-nos como ser-no-mundo a partir de e na estrutura prévia de sentido.