Estuda o instituto da suspensão condicional do processo penal, tecendo um breve levantamento de precedentes relacionados com a suspensão condicional do processo penal, com o propósito de demonstrar a inclinação da jurisprudência à construção de soluções interpretativas que confiram maior eficácia possível ao instituto. Faz algumas considerações atinentes à definição do alcance do instituto e busca uma solução harmonizadora, que, sem retirar autoridade do juiz da causa, confira ao juízo deprecado poder de iniciativa indispensável à realização efetiva do instituto.