Pondera sobre a nova perspectiva constitucional de atuação do Ministério Público no combate ao crime frente a novas formas de delinquencia, enfocando, ainda, a necessidade de atuar na defesa dos interesses sociais e indisponíveis, incluindo-se, pois, a tutela penal dos direitos difusos e a proteção, ainda que mediata, da segurança pública.