"Aborda o transporte público de Aracaju, em especial o sistema de tarifas do Município. Para tanto, inicialmente utiliza uma forma genérica acerca das competências constitucionais do Município, decorrentes de sua autonomia consagrada na CF/88. Destaca dentre tais competências, a local para prestar serviço de transporte público. Tece comentários acerca do sistema de
concessão dos serviços públicos (sua finalidade e previsão legal e constitucional) e sobre as tarifas públicas, diferenciando-as das espécies tributárias constitucionais. Examina, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, em especial do Código de Defesa do Consumidor, do Código Civil e da lei da ação civil pública, imprimir fundamentação jurídica para que a classe estudantil prejudicada buscasse a tutela jurisdicional ao seu direito previsto naquelas emendas à lei orgânica."