Pretende fazer a leitura do discurso normativo com enfoque na aplicação do princípio da proporcionalidade às tutelas de emergência. Em sua primeira parte, busca situar o modelo hermenêutico contemporâneo, alicerçado no constitucionalismo e, conseqüentemente, com centro de gravidade na Constituição. A segunda parte é dedicada ao princípio da proporcionalidade, suporte imprescindível à blindagem das tutelas emergenciais. Todavia, a inserção desse princípio no sistema jurídico requer uma ponte que permita seu ingresso e, para isso, merece destaque o estudo da autopoiese, a auto-reprodução do Direito. A derradeira parte desenha as tutelas urgentes, em todas as suas espécies, cautelares e satisfativas, com ênfase num modelo que se convencionou chamar de dever geral de urgência, capaz de abarcar o poder geral de cautela e a tutela satisfativa, que se impõe sempre que a situação concreta esteja marcada pela urgência e exija a prestação jurisdicional efetiva.