O presente trabalho visa analisar, sob a ótica da jurisprudência já formada do Supremo Tribunal Federal, o instituto da repercussão geral, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro, pela Emenda Constitucional 45 de 2004, a conhecida Reforma do Poder Judiciário. Traça um roteiro do instituto para os profissionais do direito, atentando para os antecedentes históricos e trazendo à baila algumas controvérsias colocadas pela doutrina, na medida que nem mesmo o STF possui um entendimento assente sobre o assunto.