Aponta os requisitos necessários para aplicação da Lei n. 11.277, de 7 de fevereiro de 2006, que acresce o artigo 285-A à lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973, examinando as questões relativas
à sua constitucionalidade, para que, ao final, possa ser analisada a efetividade processual oriunda do art. 285-A, do Código de processo civil.