Há muito se discute a problemática das penas em face dos criminosos incapazes. Este artigo versa especificamente sobre a categoria de criminoso popularmente conhecido como “sociopata”. É largamente sabido que as medidas de segurança visam a chamada “prevenção específica”, ou seja, evitar que o delinqüente volte a cometer fatos delitivos. Evitando criticar as características prisionais do sistema de internamento atual, este artigo procura demonstrar que este modelo de tratamento não é eficaz com o “sociopata” da mesma forma como seria com outros pacientes, estes apresentando distúrbios “fisiológicos” ou “orgânicos”, como a epilepsia ou transtorno esquizofreniforme.