Propõe um estudo sobre a criminalização, no contexto islâmico, de qualquer contato sexual fora do casamento civil, cuja principal categoria criminal denomina-se zina. Explicita o choque entre dois sistemas de valores e duas concepções de direitos de gênero provindos do direito internacional dos direitos humanos e da tradição jurídica islâmica. Observa o contexto histórico de mudanças nas políticas da religião, direito e gênero que conduziram ao ressurgimento recente de leis e punições de zina e examina essas mudanças no contexto da tradição jurídica islâmica clássica. Procura mostrar como as leis e punições de zina podem ser contestadas por fundamentos jurídicos e religiosos e como elementos essenciais da tradição jurídica islâmica estão em harmonia com o direito dos direitos humanos.