Analisa a resolução nº 21.002 do Tribunal Superior Eleitoral, sob o ângulo predominantemente constitucional, procura demonstrar – abstraindo eventuais acusações formuladas de que o TSE agiu de forma a beneficiar determinadas candidaturas e prejudicar outras – que não foram observados, no caso, diversos princípios fundamentais e regras jurídicas do ordenamento jurídico-constitucional, a exemplo da organização federativa do estado brasileiro, da autonomia dos partidos políticos, da regra da anterioridade das mudanças na legislação eleitoral, dentre outros.