Afirma que após a promulgação da constituição federal de 1988, da edição do código de proteção e defesa do consumidor e do início da vigência do código civil de 2002, os operadores de direito acentuaram a preocupação com a morosidade do processo, historicamente qualificado como o instrumento utilizado pelo estado para a solução dos conflitos de interesses. Explora assim, o estudo da novel legislação, na mesma medida em que editada, ou seja, com simplicidade, na técnica da desburocratização, comentando as Leis nº 11.232/2005, 11.276/2006, 11.277/2006 e 11.280/2006, em confronto com as disposições do CPC de 1973.