“Analisa as particularidades que envolvem a aplicação da sanção pecuniária quando a pessoa jurídica apontada como responsável pela conduta infracional vem a ser incorporada por outra sociedade. Nesse contexto, o trabalho examina se o princípio da pessoalidade da pena e o art. 107, I, do Código Penal inviabilizariam o processo administrativo punitivo contra a incorporadora”. Investiga “as bases históricas do princípio em questão, bem como a sua relação com as pessoas jurídicas e, ainda, os seus reflexos sobre a incorporação societária e sobre a pena de multa”.