É aspiração comum a todas as sociedades em todas as épocas, ainda que a própria idéia de certeza deve ser historicamente relativizada: ela já foi reconhecida como efetivo conhecimento do direito por parte dos destinatários, como mera estabilidade de regulamentação jurídica, como simples previsibilidade do conteúdo das decisões judiciais etc. A idéia que lhe está subjacente, porém, é unívoca: o que se é evitar o arbítrio.
Ultrapassado o positivismo jurídico, alguns acreditam que um dos problemas fundamentais de nossa época é a insegurança causada pela utilização excessiva de princípios jurídicos. Na realidade, porém, a vagueza e a ambigüidade, intrínsecas às normas jurídicas, diminuem quando ao se aplicar e interpretar uma regra jurídica aplica-se juntamente o princípio geral que serve a justificá-la. Ao contrário do que pensa o senso comum, pois, o ordenamento torna-se menos arbitrário quanto mais generalizado. Eis porque se faz essencial conhecer em profundidade os princípios gerais que devem servir como ratio (isto é, como guia) em cada aplicação-interpretação jurídica.
Com finalidade de preencher uma lacuna na bibliografia nacional, traz-se ao conhecimento do leitor estes ensaios e estudos, desenvolvidos por mestres e doutores da PUC- Rio UERJ, sobre os mais importantes princípios gerais do direito civil. São aqui examinados a dignidade humana, a liberdade das formas, a vedação ao enriquecimento sem causa, a boa-fé contratual, a relatividade dos efeitos contratuais, a função social do contrato, a vulnerabilidade do consumidor, o princípio da precaução, o princípio da publicidade, o da tipicidade dos direitos reais, a boa-fé objetiva no direito da família, o melhor interesse da criança e o princípio da intangibilidade de legítima.