Demonstra que é reduzida a consequência do método empregado no Brasil para tornar útil a delação premiada. Aborda a Lei 11.449, de 15 de janeiro de 2007, e o Projeto de Lei 6.984, de 2010. Conclui que a legislação continua carecedora de reforma para assegurar o sigilo da informação, a alteração da identidade do réu que coopera e a atribuição de competência ao Ministério Público para oferecer proposta, e defende ainda que sejam concedidos os efeitos do reconhecimento da confissão causa de redução de pena igualmente na fase de execução penal.