Examina os aspectos referentes a equiparação salarial. Destaca a aplicação literal da Súmula 6, inciso VI, do TST e o desvirtuamento do princípio constitucional da não discriminação, ao qual se deve pautar o artigo 461 da CLT. Aponta a necessidade de verificação, em cada caso concreto, não apenas dos aspectos objetivos da disparidade salarial entre reclamante e paradigma, mas, também, os fatos e as razões que levam à desigualdade e que podem desautorizar o direito à igualdade salarial, apesar de preenchidos os requisitos objetivos do art. 461, o que está em consonância com a convenção n. 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Analisa a readaptação do paradigma, por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social (CLT, art. 461, § 4º) e a desigualdade salarial decorrente de vantagem pessoal.