Trata, de forma acadêmica, das inovações realizadas pela Súmula Impeditiva de Recursos, introduzida com a promulgação da nova Lei Federal nº 11.276 de 7 de fevereiro de 2006, que torna inadmissível o recurso de apelação interposto contra decisão que tenha dirimido o conflito de acordo com Súmulas do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, ou ainda que a adote como fundamento principal. Aborda a teoria geral dos recursos e seus requisitos genéricos de admissibilidade, além de tratar, de forma mais sintetizada, do juízo de mérito. Desenvolve-se a conceituação e as características inerentes ao recurso de apelação e sua aplicabilidade no subsistema recursal. Na seqüência, a definição e o entendimento acerca das súmulas e de seus efeitos: persuasivo, vinculante e impeditivo, procurando sempre diferenciá-los. Ao final, lançadas as bases de sustentação teórica, trata-se do ponto principal deste presente trabalho, qual seja, a nova redação do artigo 518, §1º do CPC.