Aborda o serviço público como uma das instituições básicas do Direito Administrativo, porém sua definição é difícil, por que acompanha as mudanças sofridas pelo ordenamento jurídico em que está inserido. Disserta que, nos dias atuais, se reconhece o serviço público como um direito humano que se justifica por sua universalidade, igualdade ou uniformidade, regularidade e continuidade em sua prestação.