Aborda o tema das investigações internas empresariais como manifestação da tendência privatizadora que representa a autorregulação empresarial. Analisa o quadro legislativo atual dessas investigações na Espanha, com especial atenção às novidades incorporadas com a recente aprovação da lei de proteção aos denunciantes. Problematiza a questão dos direitos fundamentais como limite aos poderes de investigação da empresa, buscando determinar em que medida se aplicam no contexto das investigações empresariais os direitos substantivos e os direitos processuais. Aborda a aplicabilidade da regra de exclusão probatória a essas investigações, privadas e desreguladas, especialmente à luz da jurisprudência atual dos Tribunais espanhóis sobre o assunto.