"No presente artigo analisaremos a problemática surgida com a entrada em
vigor do Novo Código Civil no que se refere aos juros. Veremos que, aquilo que
na vigência do Código Civil de 1916 era incontroverso, infelizmente, tornou-se
polêmico por conta da redação dos artigos 406 e 591 do novel diploma legal. Analisaremos
a questão do percentual dos juros de mora, dos juros compensatórios
ou remuneratórios** e da aplicação ou não às hipóteses contratuais de empréstimo
de dinheiro da chamada taxa Selic, tudo visando apresentar argumentos jurídicos
para buscar por fi m à controvérsia. O caso é particularmente significativo no que
diz respeito aos direitos dos consumidores porque, como é sabido, atualmente são
realizadas diariamente milhares de operações de empréstimos em dinheiro feito
gamento dos preços dos mais variados tipos de produtos e serviços,
além das também milhares de operações diárias efetuadas com cartões de
crédito etc."