Trata da análise jurídica de um caso de dupla paternidade (biológica e socioafetiva), objetivando demonstrar, à luz do direito civil constitucionalizado, a necessidade de se ampliar o conceito de família, bem como confirmar a força da paternidade socioafetiva. Examina as entidades familiares, o poder familiar, a (ir)revogabilidade da adoção, o direito de visita e o princípio da ponderação em consonância com o ordenamento jurídico e com a jurisprudência.