Versa sobre a prerrogativa de foro nas ações de improbidade administrativa, analisando a evolução histórica nas constituições brasileiras do período republicano. Discute acerca da competência em razão da pessoa nas ações de improbidade, tecendo considerações a respeito da natureza jurídica das sanções. Em seguida, trata da controvérsia em sede de controle difuso e da Lei n. 10.628, de 2002. Por fim, aborda a validade das decisões anteriores a referida lei e o reflexo sobre a atuação do Ministério Público.