“O Direito do Trabalho deve assumir efetivamente a sua nova finalidade, que deixou de ser a simples proteção do trabalhador, mudando-se para a busca do equilíbrio social. Para conseguir referido intento, destaca-se a necessidade da sua dinamização, representada através do melhor aperfeiçoamento da negociação coletiva, que se constitui no instrumento moderno capaz de atender de forma eficaz as novas necessidades sociais, deixando para o poder público, através da lei, a garantia dos direitos essenciais para o trabalho. Para que isso aconteça, deve haver uma mudança da forma em que se posiciona o Estado e a reestruturação das organizações de trabalhadores”.; “Labor Law must effectively assume its new purpose, which is no longer that of a simple protection of the worker, and turn to the search of social balance. In order to accomplish such a purpose, the need for a dynamization of the labor Law, through the improvement of collective negotiation, that is a modern tool to meet social needs, is emplhasized, and the public department, by means of the law, should be left with the work of assuring the essential labor rights. For that to take place, there must be a change in the way the State is presented and a re-structuring of the workers organizations”.