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Brisola, Simone Esteves; Oliveira, Lourival José de (03-2008)
Expõe a necessidade de normatização sobre terceirização no Brasil e de regulamentação do processo de criação de empresas de trabalho terceirizado.
Artigo




Oliveira, Lourival José de (2000)
“O Direito do Trabalho deve assumir efetivamente a sua nova finalidade, que deixou de ser a simples proteção do trabalhador, mudando-se para a busca do equilíbrio social. Para conseguir referido intento, destaca-se a necessidade da sua dinamização, representada através do melhor aperfeiçoamento da negociação coletiva, que se constitui no instrumento moderno capaz de atender de forma eficaz as novas necessidades sociais, deixando para o poder público, através da lei, a garantia dos direitos essenciais para o trabalho. Para que isso aconteça, deve haver uma mudança da forma em que se posiciona o Estado e a reestruturação das organizações de trabalhadores”.; “Labor Law must effectively assume its new purpose, which is no longer that of a simple protection of the worker, and turn to the search of social balance. In order to accomplish such a purpose, the need for a dynamization of the labor Law, through the improvement of collective negotiation, that is a modern tool to meet social needs, is emplhasized, and the public department, by means of the law, should be left with the work of assuring the essential labor rights. For that to take place, there must be a change in the way the State is presented and a re-structuring of the workers organizations”.
Artigo

Oliveira, Lourival José de; Osajima, Alyne Anteveli; Bandolin, Aracelli Mesquita; Del'Arco, Danilo; Mukai, Flávia Regina; Moreno, Raquel (2002)
A acelerada revolução tecnológica trouxe, entre outras conseqüências, a transformação nas relações de trabalho. A flexibilização e a descentralização do Estado surgem como necessárias para a modernização do Direito do Trabalho, com vistas à geração de empregos. Contudo, a flexibilização e a própria modernização devem ser trabalhadas de forma a não perderem de vistas os princípios gerais contidos na Constituição Federal, no tocante à valorização do homem frente ao capital. Do contrário, qualquer processo de flexibilização que não atenda esta ordem estará em desacordo com a Constituição Federal.; The hastened technological revolution brings many consequences, including the transformation of the relations in the realm of Labor Law. The flexibility and the decentralization of State appear as necessary to the modernization of Labor Law, as well as a tool to create employment. However, the flexibility and the modernization, as aforementioned, must both work within the general principles of Federal Constitution, in order to value the man in front of the capital. Conversely, any process of flexibility that does not attend this order will be adverse to Federal Constitution.
Artigo


Oliveira, Lourival José de; Daguer, Camila Erdei; Bodnar, Luciany (2006)
Trata do monitoramento do empregado feito pelo empregador, em especial, ao uso do correio eletrônico (e-mail) e a filmagem por câmeras de monitoramento localizadas no ambiente de trabalho, que podem ser aplicadas desde que se cumpram determinados requisitos e não existam outras maneiras de coibir possíveis prejuízos que podem ser causados na empresa.; The emergence of new technologies has developed in a way to pose important challenges to the factic and legal worlds. New values appear or are modified, partly influenced by the technological development. A wide range of rights is challenged as, for example, personal rights such as privacy, property rights, hiring forms, the several forms of responsibility, among others. In this context, very important issues are raised to be dealt with by the Labor Court concerning the use of electronic appliances by the employer in the work environment to monitor employees, mainly the use of e-mail and cameras in the labor environment, which may be used as long as some requirements are met and there are no other ways to prevent possible damage to be caused in the company.
Artigo de revista

Oliveira, Lourival José de; Rupp, Camila Fonseca; D'Angele, Alberto; Costa, Natasha Alves; Piantavini, Patrícia; Tavares, Rejane Romagnoli; Cosate, Tatiana (2001)
“De acordo com a pesquisa realizada nos sindicatos de empregados e empregadores situados no Município de Londrina, constatou-se que a maioria não goza da estrutura técnica e humana necessárias para o desempenho de suas finalidades, ressaltando para ausência da prática da negociação coletiva, a qual acaba se esvaziando em procedimentos formais, que não comprovam uma autêntica negociação. As novas relações de trabalho impostas principalmente pelo avanço da tecnologia demandam uma menor participação do Estado nas relações de trabalho. Contudo, não se desenvolve entre os particulares procedimentos capazes, eficientes, para dar conta dessa nova realidade. Dentre esses instrumentos está a negociação coletiva, a qual necessita ser encarada com serenidade.”; “According to the researche work done with employees' and employer' unions in the Municipality of Londrina, it was observed that most os these unions do not count with technical and human resource structure for performing their activities. They do lack the practice of collective barganin which in its turn leads to formal procedures which may not be translated into authentic bargain. The new labor relationships mainly imposed by the advance of technology implies a lesser participation of the State in these relationships. Nevertheless, one can not find, within the private sectors, those procedures which needs to be taken into account more seriously”.
Artigo


Oliveira, Lourival José de (2004)
O trabalho informal não deve mais ser estudado como a outra faceta do trabalho formal, resultado das economias não desenvolvidas. Um novo conceito deve ser extraído sobre o trabalho informal, como resultado da precarização do trabalho que está ocorrendo em todas as partes do mundo, variando sua intensidade de acordo com as regiões. Na transformação das formas de prestação de serviço, devem-se apreender também os elementos de relações sociais, espaciais (distribuição do trabalho no espaço territorial) e participação reguladora do Estado. A informalidade no trabalho está inserida dentro do contexto pretendido pela liberalização da economia, fazendo das regras de mercado as únicas disciplinadoras do trabalho humano.; Informal work should no longer be studied as another facet of formal work, a result of non-developed economies. A new concept of informal work should be elaborated as a result of the way work is becoming more precarious in all regions of the world, though with varying intensity depending on the region. In the transformation of the ways to provide services, the elements of social and spatial relations (work distribution in a territorial space) and regulatory participation of the State should also be taken into consideration. Work informality is inserted in a context aimed at by the economy liberalization, making market rules the only disciplinary element of human work.
Artigo







Terrin, Kátia Alessandra Pastori; Oliveira, Lourival José de (03-2009)
Apresenta os efeitos da aposentadoria espontânea sobre o contrato de trabalho, mencionando o artigo 453, caput, da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Artigo de revista

Cruz, Rodolfo Menderico Costa; Oliveira, Lourival José de (2015)
Artigo de revista


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