O palestrante contextualiza como acontece o controle externo no que diz respeito a atuação dos Tribunais de Contas. É exposto situações que suscitam a suspensão da execução de contratos quando o Tribunal de Contas avalia as obras e as qualifica com recomendação de paralisação, que apresenta prejuízo ao erário ou a terceiros, etc. Destaca-se que todas as discussões mencionadas vão envolver a confluência de quatro princípios constitucionais: Legalidade, eficiência, moralidade, segurança jurídica.