Analisa a atribuição de competência criminal à Justiça do Trabalho, pela EC n. 45 de 30 de dezembro de 2004, que desdobrou em nove incisos o art. 114 do Constituição Federal, substituindo a relação de emprego pela relação de trabalho, e definindo a competência trabalhista em razão da matéria, e não mais em função da pessoa.