Analisa decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da desnecessidade de apreensão de arma de fogo e consequente perícia para que seja caracterizado o crime de roubo circunstanciado, previsto no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando presentes outros elementos que comprovem a utilização daquele tipo de arma na prática do crime.