Trata da inovação trazida pela Constituição do Equador de 2008 que reconheceu no dispositivo constitucional direitos intrínsecos à natureza, os chamados direitos da natureza. Tal dispositivo define a natureza como sujeito de direitos, o que vem sendo amplamente debatido mundialmente no âmbito do direito dos animais. Destaca o importante impacto da
nova legislação ambiental equatoriana, em âmbito acadêmico e
doutrinário, à luz do legado de Charles Darwin, assim como de filósofos
e pensadores contemporâneos como Fritjof Capra e Tom Regan.