Com o desenvolvimento das relações comerciais e bancárias surgiu, por parte dos comerciantes, prestadores de serviços e instituições bancárias e financeiras, a necessidade de se precaverem contra inadimplentes costumazes. Daí multiplicaram-se as entidades especializadas em bancos de dados e cadastros de consumidores, e também despontou uma normatização a respeito, onde se destaca o Código de Defesa do Consumidor. Disso decorreram diversa controvérsias jurídicas, muitas delas apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Em primeiro lugar pode-se apontar o debate em torno da obrigatoriedade de cientificação do consumidor sobre o registro cadastral, e da responsabilidade, se do credor ou da entidade cadastral, por ela. Também apresenta controvérsias a discussão a respeito da responsabilidade pelo cancelamento das informações negativas, ou seja, a quem caberia a ‘baixa’ dos dados negativos, após o pagamento da obrigação que gerou a inscrição. Da mesma forma, é digno de debate as mais adequadas medidas de defesa de que dispõe o consumidor, no caso de inscrições negativas a seu respeito, oferecidas pelas leis processuais ou previstas no Código de Defesa do Consumidor. Por fim, também provocam polêmicas os temas dos danos morais e materias, no caso de inscrição indevida, da fixação da indenização e dos prazo prescricionais para a manutenção do registro das informações nos bancos de dados e cadastros de consumidores.