Incursiona, numa análise realista das relações sociais, no posicionamento filosófico realista da atividade e composição da magistratura, posicionando os aspectos pertinentes ao ser e ao dever ser em face do desempenho das premissas relativas ao cumprimento do papel social que define o magistrado como agente regulador das relações humanas, abstraindo dessa nobre função as possíveis considerações parahumanas que atingem alguns que se julgam parcela destacada dos demais integrantes da sociedade sob o ponto de vista da própria humanidade.