"O princípio da publicidade dos direitos reais é analisado por um viés que
considera as normas do Código Civil relativas à aquisição originária de direitos
reais, que exigem mutações seguras, pausadas, certas e com publicidade, independentemente
da “vontade” do titular. Esse estudo dos dados normativos nos
remetem para uma ideia que se pode chamar de característica da inércia dos direitos
reais."