O aviso prévio é a declaração por uma das partes da relação laboral no sentido de romper, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado ou,
excepcionalmente, o contrato por prazo determinado com cláusula assecuratória de direito recíproco de resilição. Tal instrumento é, pois, basilar para garantia da
estabilidade das relações de trabalho, já que pretende minorar os efeitos advindos da resilição unilateral do contrato de trabalho, evitando-se, dessa forma, que empregado e empregador sejam surpreendidos com o súbito rompimento do pacto.