Trata da questão do direito adquirido em face da lei de ordem pública, indagando se o direito adquirido pode ser invocado em face de lei de ordem pública, posterior à sua aquisição. Apresenta estudo comparado sobre o tratamento dado ao direito adquirido nos ordenamentos jurídicos do Brasil e da Argentina. Discorre acerca dos efeitos do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. Estuda a evolução das teorias sobre o direito adquirido, apreciando o seu relacionamento com o princípio da irretroatividade das leis. Examina, ainda, a orientação jurisprudencial sobre o tema, máxime aquela defendida pelo Supremo Tribunal Federal.