Composta no período de transição entre os séculos XIX e XX, época marcada por tensões internacionais, a obra invoca a moral e o direito como regras supremas das relações entre os países. Sintetiza os princípios do Direito Internacional, ramo do saber humano que surgiu como produto da necessidade de convivência entre as nações e da comunhão de seus interesses. Trata das pessoas de Direito Internacional, dos direitos fundamentais das nações, dos direitos secundários ou acidentais, dos tratados e da magistratura internacional, dentre outros assuntos.