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Paul, Guilherme Francisco; Pes, João Gabriel Parmeggiani (11-2007)
As Agências Reguladoras são dotadas de poder normativo específico, em face do fim especial a que se destinam, qual seja, intervenção em determinados setores econômicos. É grande a discussão doutrinária acerca da natureza jurídica das normas expedidas, destacando-se as correntes que defendem ser ato regulatório, ato administrativo normativo e ato regulamentar. Ainda não há posição jurisprudencial firme sobre o assunto. Através de uma abordagem lógico-dedutiva, demonstrar-se-á que a melhor definição sobre a natureza jurídica destas normas deve advir do caráter técnico e em particular do caráter político das normas expedidas e das Agências Reguladoras em si, bem como da efetividade esperada destas regras, e dos interesses sociais tocantes a estes entes autárquicos. Assim, levando em consideração essas características, a melhor definição é a de ato regulamentar.
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