Trata dos direitos sucessórios dos companheiros, reconhecidos a partir da Lei 8.971/94 e 9.278/96, que sofreram retrocesso com o novo Código Civil limitando a incidência do direito à herança do companheiro sobrevivente aos bens adquiridos onerosamente durante a união estável,
dispositivo esse de duvidosa constitucionalidade, por não atender ao princípio da bicameralidade.