Busca traçar a origem da cláusula do Due Process of Law, devido processo legal, e seus pressupostos de aplicação, sobretudo no ordenamento jurídico americano. Define sua aplicação prática, sobretudo no processo administrativo, como meio indispensável para a administração pública no Brasil, culminando com a produção de regulamentos ou atos administrativos. Destaca a importância e a função do processo administrativo na função regulatória do Estado.