Partindo sempre da Constituição Federal como paradigma normativo e tendo como referencial teórico o pensamento de Luigi Ferrajoli, a obra aponta para a necessidade da intervenção mínima do Direito Penal. Afinal, se a CF/88 elevou a dignidade humana e o pluralismo político a pilares da República, não pode o Estado exercer a repressão penal descontrolada e irracionalmente. O texto sugere, assim, a (re)avaliação crítica do direito positivo, a partir da compreensão dos postulados do Estado Democrático de Direito, buscando-se formas racionais de impor limites ao poder de punir.
É preciso compreender, em definitivo, que o uso do Direito Penal é (deve ser) coadjuvante de uma política social de maior escala c abrangência. A cultura do terror precisa ser ressignificada, retirando-se o véu que encobre a Constituição, entendendo-se que negar validade à lei para assumir os valores do texto constitucional é uma exigência democrática, e não um convite ao pecado.