Apresenta, inicialmente, a análise dos direitos fundamentais da pessoa humana apresentando sua classificação geracional clássica e sua colocação nas Constituições brasileiras, em especial na Constituição Federal de 1988. Após traz o exame sobre os direitos de personalidade quanto ao seu conceito, características e efeitos. Ao final procurou-se demonstrar a interelação entre os referidos direitos e concluiu-se que os temas direitos fundamentais e direitos da personalidade são frutos de uma evolução jurídica em que o núcleo dos sistemas jurídicos contemporâneos se constitui com o dos Direitos da personalidade (Código Civil), Direitos fundamentais (Constituição Federal) ou Direitos humanos (em nível internacional).