Apesar do art: 17 do CPP determinar que "a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito policial" os Delegados de Polícia paulistas, há muito tempo, vêm aplicando, nos pretórios policiais civis, enquanto "juízes de primeiríssima e última instância, aquilo que convencionou-se chamar de "Princípio da Insignificância". É certo que a falta de amparo legal para a aplicação desse princípio não invalida e nem compromete o comportamento da autoridade policial uma vez que a insignificância é detalhe que se mede através do conhecimento direto e imediato da realidade social pelo plantonista ou pelo titular da unidade policial, por dispor de condições jurídicas amplas de dimensionamento e de verificação do mal do processo face ao mal da pena.