Trata sobre o direito de greve no setor público. Observa que o exercício deste direito está diretamente relacionado à regulamentação legislativa. Após 15 anos da promulgação da Constituição Federal, o Poder Legislativo ainda não editou qualquer norma regulamentadora de tal direito. A morosidade legislativa incomoda não apenas aos legitimados a exercer tal direito, mas também ao Poder Judiciário, que já pacificou seu entendimento quanto à desaprovação da inércia do Congresso Nacional. O mandado de injunção, remédio constitucional cabível para tamanha lentidão, não se mostrou eficiente no combate à omissão legislativa. Diante dos fatos elencados, conclui que tal omissão ocasiona prejuízo à garantia constitucional intrínseca no próprio princípio da liberdade de trabalho.