Disserta sobre o processo de execução, postulando que ele não tem natureza nem jurisdicional nem não jurisdicional, pois entende que, ao executar decisões, não existe atividade jurídica mas, somente atividade executiva, de polícia. Apresenta, ao mesmo tempo, o que diz ser o real processo de execução o qual tem suas próprias características, distintas das do processo de conhecimento.