Trata do vínculo afetivo existente entre pessoas que não possuem parentesco biológico, com foco no direito de guarda conferido ao pai socioafetivo. Destaca que a paternidade puramente afetiva, que não possui nenhum vínculo biológico e jurídico, e não está prevista no ordenamento jurídico brasileiro, tem ganhado destaque no Direito de família brasileiro e tem sido bastante considerada nos tribunais em suas decisões.