Procura demonstrar a antiga dicotomia entre direito público e direito privado concernente ao bem ambiental, considerado por parte da doutrina como bem difuso, direito de todos, como estabelece o artigo 225 da Constituição Federal. Busca desenvolver uma abordagem dos institutos da propriedade e dos bens sob uma visão privatística inerente ao antigo direito civil, perpassando pelo estudo dos institutos na visão do direito ambiental. Versa também sobre a função social da propriedade.