Discute a necessidade do desenvolvimento uma teoria geral do processo. Afirma, que na verdade, o propósito é desenvolver uma teoria geral de jurisdição, ação e processo. Trata-se, então, de construir uma "teoria geral da ciência processual". Menciona que como parte da doutrina espanhola chama o Direito Processual, de Direito Jurisdicional, uma denominação bastante lógica seria algo como “Teoria Geral da Jurisdição”.