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Rocha, Augusto Filipe Azevedo (2006)
O direito à vida, embora tenha sua inviolabilidade garantida pela Constituição Federal Brasileira de 1988, algumas vezes é atentado até mesmo pelo seu titular. A eutanásia, ação ou omissão médica aplicada com consentimento de enfermo incurável para abreviar dolorosa e inevitável agonia é um dos atos atentatórios à vida, e é vedada no ordenamento pátrio. De outro lado, a Dignidade Humana, como princípio constitucional, deve ser respeitada até suas conseqüências últimas, não permitindo que o ser humano tenha seu processo de morte eivado de indignidade, sofrimento, dor e agonia, sob pena de invalidar toda a dignidade obtida durante a vida. Corroborando com a dignidade humana está a autonomia da vontade e os demais direitos da personalidade. Monta-se neste ponto um conflito de direitos, ou seja, o direito à dignidade e o respeito à vontade da pessoa conflitam-se com o direito à vida. Para solucionar esta crise surgem a bioética e o biodireito, além do Princípio da Proporcionalidade. Assim, o estudo busca além de soluções jurídica e moralmente corretas, compreender o inevitável processo de morrer, afim de oferecer ao enfermo terminal amparo na sua morte, respeito a sua dignidade e ao mesmo tempo proteção ao seu direito à vida.
TCC/Especialização

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