Trata da utilização do princípio da proporcionalidade como fundamento para decisões acerca da constitucionalidade das leis. Defende que a interpretação principiológica, de cunho altamente subjetivo, permite a incursão do Judiciário sobre a atividade legislativa, de modo ilimitado, o que contrasta com o Estado democrático de direito e conduz ao decisionismo judicial.