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Rocha, Renato Wagner da Costa (12-12-2007)
A Ciência Jurídica estuda as normas que regem as relações dos homens em sociedade. Sendo a agricultura uma expressão da sociedade, apresentou-se relevante estudar a existência de normas que regulam o avanço das técnicas de exploração da agricultura pelo homem, e suas conseqüências para o Meio Ambiente. A inexistência de certeza absoluta sobre as conseqüências da agricultura moderna para o homem e para o meio ambiente exige a adoção do Princípio da Precaução como base para a Biossegurança na utilização da Biotecnologia agrícola. Através de uma pesquisa bibliográfica nas áreas de direito ambiental e de biotecnologia, de um levantamento documental nas normas relacionadas ao assunto e de um estudo de caso em uma empresa de pesquisa agropecuária — a Embrapa Algodão — buscou-se aqui responder sobre a existência, ou não, de normas específicas e suficientes para regular a pesquisa com transgênicos no Brasil. Tendo como objetivo identificar e discriminar as normas, os órgãos e os procedimentos competentes para a autorização de atividades de pesquisa biotecnológica, foi identificado e analisado o conteúdo de Conferências, Convenções, Protocolos e Princípios internacionais; disposições constitucionais e infraconstitucionais; regulamentos e resoluções governamentais, entre outros. Chegou-se, portanto, a conclusão que existe no ordenamento jurídico brasileiro normas específicas e atuais sobre o assunto; que estas normas definem os órgãos de deliberação e consulta, de assessoramento, de registro e de fiscalização, além de que estes órgãos definem procedimentos próprios de biossegurança para a autorização e acompanhamento de pesquisas com transgênicos no país.
TCC/Especialização

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