O presente trabalho trata da utilização da razoabilidade no controle judicial, pelos tribunais superiores, de atos discricionários emanados do Poder Público e justifica-se na evolução do direito administrativo como ramo do Direito Público. Ocupa-se o estudo em identificar a natureza e aplicabilidade jurídica da idéia de razoabilidade, seja enquanto método de interpretação jurídica derivado da proposta jusfilosófica da lógica do razoável, seja enquanto princípio constitucional implícito decorrente do instituto anglo-saxão do devido processo legal ou, ainda, princípio geral da Administração Pública. Desta análise deduz-se que qualquer que seja o conceito e a natureza da razoabilidade, o resultado de sua utilização no controle judicial da atividade discricionária será o mesmo, qual seja, a perseguição da congruência entre as situações fáticas que levaram o administrador público à edição da medida e os fins a que se destina, de acordo com a previsão da norma jurídica e o interesse público. Analisa, ainda, a sensibilização da comunidade jurídica sobre o valor do ideal do razoável para o fortalecimento do Estado Democrático e Social de Direito, dentro da nova ótica principiológica do Direito Público e a importância de sua efetiva utilização pelo Judiciário nacional.