Apresenta generalidades sobre recursos cíveis e trata com particularidade o recurso extraordinário. Discorre sobre o posicionamento do Supremo Tribunal Federal que passou a distinguir juízo de admissibilidade do recurso e juízo sobre o mérito recursal. É feito cotejamento entre a tradicional verificação dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário e a tendência do Supremo Tribunal Federal em apreciar o mérito de recursos que não preencham tais requisitos. O estudo também verifica a tendência de objetivação do recurso extraordinário, no sentido de desconsideração da relação jurídica existente apenas entre as partes em conflito para realização de controle abstrato da
constitucionalidade de leis nesse tipo de recurso. Nota-se que essas tendências têm
como justificativa a necessidade de garantir, objetivamente, a supremacia do
ordenamento constitucional. O estudo é impulsionado pela verificação das
conseqüências dos posicionamentos acima aludidos, tendo sob perspectiva as
mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004, na qual se prevê, dentre
outros institutos, a edição de súmulas vinculantes em decorrência da consolidação
de entendimento jurisprudencial do STF sobre a matéria levada a sua análise.
Considera-se que a significativa quantidade de recursos extraordinários que tratam
da mesma matéria recursal pode, rapidamente, transformar-se em precedentes
jurisprudenciais para sustentar a edição dessas súmulas e barrar a subida de tais
recursos ao Supremo Tribunal Federal.