Discorre sobre os efeitos do movimento de uniformização de julgados no ordenamento jurídico brasileiro.Demonstra a necessidade de uma argumentação jurídica substancialmente democrática, realizada via contraditório, em simetria de oportunidades, que relegue num segundo plano o fetiche da segurança jurídica em prol da efetividade e da eficácia das decisões nos contornos do Estado democrático de direito, à luz dos direitos e garantias fundamentais.