Analisa os principais aspectos do instituto da medida de segurança, em especial no Brasil, verificando suas bases históricas, desde os conceitos acerca do crime e do criminoso e sua relação com a loucura, a partir das teorias que influenciaram a criação dos primeiros manicômios judiciários. Apresenta as fases pelas quais passou o instituto na legislação pátria, seus desdobramentos e finalidades para, então, analisar as consequências trazidas pelas reforma psiquiátrica e a Lei n. 10.216, de 6 de abril de 2001.